AGRONEGÓCIO

Defesa jurídica para
quem produz.

Crédito rural, dívidas, execuções e garantias. Protegemos produtores rurais e agroindústrias para que a produção não pare.

anos de atuação em reestruturação
+ 0
projetos de reestruturação conduzidos
+ 0
em débitos negociados
+R$ 0 mi
em faturamento anual das empresas assessoradas
+R$ 0 bi

SOLUÇÕES

Soluções para toda a jornada do produtor rural

Atuamos antes, durante e depois da crise: da revisão do contrato de crédito à defesa em execuções e à reestruturação completa das dívidas.

Defesa em execução de cédula rural

Defesa em execuções de CPR, cédulas de crédito rural e CCBs, com análise de cálculos, encargos e garantias.

Alongamento e prorrogação de dívidas

Pedido de prorrogação e alongamento de dívidas rurais, inclusive vencidas ou já em cobrança judicial.

Busca e apreensão de máquinas

Defesa rápida para manter máquinas, implementos e veículos financiados com o produtor.

Suspensão e anulação de leilões

Medidas para suspender ou anular leilões de imóveis rurais e bens dados em garantia.

Frustração de safra e Proagro

Atuação em casos de perda de safra, acionamento do Proagro e renegociação com base na quebra de produção.

Recuperação judicial do produtor rural

Recuperação judicial e extrajudicial para produtores rurais e agroindústrias manterem a atividade.

Contratos agrários

Elaboração e revisão de arrendamentos, parcerias, compra e venda de safra e contratos com cooperativas e tradings.

Revisão de juros e encargos

Revisão de juros, multas e encargos cobrados em financiamentos e cédulas rurais.

POR QUE A BERTACCHINI

Atendemos produtores rurais de todo o Brasil.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas sobre
agronegócio

Não encontrou sua dúvida? Fale direto com um especialista.

Tenho direito a prorrogar minha dívida rural?

Em muitos casos, sim. Quando a capacidade de pagamento é comprometida por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou eventos climáticos, as normas do crédito rural preveem a prorrogação. Pela Súmula 298 do STJ, o alongamento é direito do devedor, e não mera faculdade do banco, quando preenchidos os requisitos legais. Cada caso depende da análise dos documentos.

Em regra, o prazo para apresentar embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Por ser curto, o ideal é buscar orientação assim que receber a citação.

Existe esse risco, mas há caminhos de defesa: comprovar pagamentos, discutir vícios no contrato ou na notificação, negociar ou purgar a mora no prazo legal. Agir nos primeiros dias faz toda a diferença.

Sim. O produtor rural pode requerer recuperação judicial desde que comprove o exercício da atividade por pelo menos dois anos e cumpra os demais requisitos da Lei 11.101/2005.

Deseja contratar ou tirar suas dúvidas?

Converse com quem decide. Analisamos a sua situação e mostramos os caminhos possíveis.